“Chegará
o dia em que teremos que provar ao mundo que a grama é verde”
(G. K. Chesterton)
Recentemente li um excelente artigo sobre aborto, o qual
considerava os principais argumentos dos “pró-vida” e dos “pró-aborto”. Farei
um breve resumo sobre texto aqui, com as devidas referências no final.
Aborto: Uma questão de quem?
O
aborto não é uma questão religiosa, como muitos gostam de dizer, desmerecendo
então todo e qualquer argumento contra tal prática. Mas, é sim um tema de moral, cabendo, portanto
à Filosofia.
Para
a visão pró-vida, o aborto não é uma questão moralmente complexa. Centralmente,
o argumento pró-vida se baseia num dos princípios mais claramente apreendidos
da moral, que é o Princípio da Não-Agressão: não se pode agredir um indivíduo
inocente. Como esse argumento pode ser defendido de duas formas, passaremos à
apreciação da primeira forma, e, em seguida, da alteração na segunda forma.
P1: É
imoral o ataque à vida de um ser humano
P2: Todo
nascituro é um ser humano
C: É imoral o ataque à vida
de qualquer nascituro.
Vejamos com detalhes cada uma
dessas premissas:
1- “É imoral o
ataque à vida de um ser humano”
Tal premissa, considerada como autoevidente, se baseia na
intuição natural de que não se pode agredir a outrem, sem uma estrita justa
causa, na qual o dano se dá de forma meramente acidental, quando não outra
alternativa: a chamada legítima defesa.Entretanto, a exceção não elimina a
regra, mas, ao contrário, demonstra-a. A legítima defesa, considerada instituto
de direito natural, justifica a regra ao mostrar que o dano provocado ao outro
ser humano não é o fim ou o meio da ação, mas a consequência indesejada de uma ação
de duplo efeito: se defender de um agressor (Efeito desejado) e machucá-lo
(Efeito indesejado). Essa premissa comumente é aceita inclusive por aqueles que
defendem a visão pró-aborto, dadas as consequências lógicas de sua recusa. Se a
Premissa 1 for inválida, então ataques gratuitos aos outros passam a ser
corretos ou, ao menos, amorais – o que incluiria guerras, tortura, etc. Cremos
que sua auto-evidência se faz óbvia, portanto.
2- “O nascituro é um ser humano”
Essa premissa também é aceita inclusive por aqueles que
defendem o aborto, como Peter Singer, David Boonin, Mary Anne Warren, dentre
outros – pois é certamente verdadeira, e verificável. De fato, como escreve
Christopher Kaczor, “embora muitas vezes a discussão popular se canalize sobre
a humanidade do feto ou do recém-nascido, do ponto de vista científico, tais questões
estão definitivamente encerradas”. Entretanto, se faz útil explanar os
argumentos pelos quais essa premissa pode ser provada.
Consideremos
alguns deles:
(i) Biologicamente, o embrião/feto é um ser
humano em decorrência de seu DNA, o qual define a espécie a qual ele pertence,
bem como suas características únicas e irrepetíveis que o individuam.
(ii) Considerando-se um indivíduo X, este indivíduo
estabelece consigo mesmo uma relação ontológica de identidade, sendo ele igual
a ele próprio em qualquer momento de sua vida. Ainda que seus acidentes
mudem, sua substância – pela qual aqueles participam do ser – continua a mesma,
sendo o ente o mesmo.
Logo, ainda que ele cresça ou mude fisicamente (acidentes), ele continua sendo
o mesmo ser. Oras, se é de sua essência ser humano, a ele assim continuará a sê-lo, em qualquer
momento em que se possa estabelecer uma relação ontológica de identidade
daquele indivíduo X na situação original com a situação
atual. Traçando-se os sucessivos momentos de sua vida, na linha contrária ao desenrolar
temporal, alcançar-se-ia o momento de seu nascimento, sua gestação, assim até a
fecundação. No zigoto ainda se traçaria essa relação ontológica de identidade
(substancial, por óbvio). Uma possível objeção de que se estaria procedendo a
uma redução ao infinito não provém, pois, note-se: no momento exatamente
anterior à fecundação e à formação daquele zigoto, a matéria que compôs o primeiro
estágio daquele ente (o zigoto) estava num espermatozoide e um óvulo. Note-se
que o espermatozoide e o óvulo são diferentes entre si. Logo, não haveria
identidade ontológica daquele indivíduo X com essa realidade, pois um ente X
não pode ser igual
a um ente Y e a um ente Z, se os entes Y e Z diferirem entre si. Assim,
portanto, prova-se de modo necessário a humanidade do feto e embrião, que se
inicia na fecundação.
3- “Todo nascituro é pessoa” - a questão da
pessoalidade
Pessoa, antes de um conceito jurídico, é um conceito
filosófico. Pessoalidade é a caracterização de uma realidade como pessoa – e é
justamente nesse ponto no qual subsiste a discordância fundamental entre o lado
pró-vida e o lado pró-aborto se funda justamente nesse requisito. O primeiro
grupo defende que todo ser humano é pessoa, enquanto o segundo grupo postula a
possibilidade de seres humanos não-pessoas. A pessoalidade, a grosso modo, é o
estatuto moral de ser sujeito. Entes impessoais são objetos em relações morais,
e não sujeitos. Segundo a filosofia perene, a mais adequada definição de pessoa
é individua substantia rationalis
naturae (substância individual de natureza
racional). A grande
questão nesse tópico é “Quando começa a pessoalidade?”, antes que “O que é pessoalidade?”.
Para tanto, abordaremos as diferentes respostas àquela questão, iniciando pelas
usadas pelos defensores da moralidade do aborto – devidamente acompanhadas de nossas
objeções – passando, em seguida, à exposição de nossa visão, das críticas a ela
feitas, e das respostas a tais críticas.
Duas frequentes objeções pró-aborto:
Há
duas objeções pró-aborto comuns a todos os argumentos que, por isso, serão
respondidas à parte:
1 – Há um considerável índice de mortalidade embrional,
havendo certa chance
relativamente alta de aborto espontâneo ou ausência de
implantação. A resposta a essa objeção é simples: o tempo de vida de uma pessoa
não altera o valor da vida dessa pessoa. Se o embrião é pessoa, tanto faz sua
vida durar um dia ou dez anos, qualquer violação a ela será imoral. Se o
embrião não for pessoa, violar sua vida é permitido mesmo que ele viva por
anos.
2
– O lado pró-vida aplica o termo embrião para se referir a zigoto, feto para se
referir a embrião, e vice-versa! Os nomes dados às diferentes fases do ente não
alteram sua essência. Tais nomes são empregados em virtude de características
acidentais dos mesmos, que mudam ao longo do tempo, e, por isso, são usadas
para distinguir suas diferentes manifestações na linha de tempo.
Ontologicamente a nomenclatura adotada é irrelevante: caso eu chame meu bule de
chá de cãozinho, não será por isso que ele começará a latir.
Basicamente o pró-vida sustenta que a pessoalidade começa na
concepção. Note-se que a definição de pessoalidade apresentada no início deste
texto, a de “substância individual de natureza racional” não foi empregada até
agora. Abordamos diversas visões de quando começa a pessoalidade, sempre no
sentido genérico e intuitivo de pessoa como sujeito moral, em oposição a coisa
(res).
Por “substância” se entende uma das dez categorias
(predicamentos) aristotélicos, que se opõe aos outros nove, que são denominados
comumente de “acidentes”. Como já explicado acima, à substância convém
diretamente o ser, enquanto ao acidente convém o ser em outro (ser numa substância,
portanto). Todas as distinções de pessoalidade tomadas pelo lado pró-aborto se
pautavam em um acidente: seja lugar (quando se falou do nascimento), seja quantidade
(quando se fala do tamanho), seja relação (quando se fala de viabilidade), seja
de qualidade (quando se fala de forma humana, dentre outro), ação (pensamento),
paixão (sensibilidade à dor), etc. O pró-vida entende que o fato de que todas
as distinções feitas pelo lado pró-aborto se encaixarem dentre os predicamentos
acidentais aristotélicos e todas necessitarem de ajustes arbitrários e ad hoc a fim de
não compreenderem membros que não deveriam caber no conjunto (colocando coisas
no conjunto de pessoas) ou deixarem de fora membros que nele deveriam estar
(deixando pessoas no conjunto de coisas), não é uma mera coincidência, mas, sim
decorrência natural do fato que nenhum deles aborda realmente o que é ser
pessoa. Ser pessoa é, sempre e em todo caso, uma substância. Ser pessoa não é
uma característica acidental de um ente, mas sim algo de sua mais profunda
intimidade ontológica, a própria maneira pela qual o ente participa no ser.
Diz-se “individual”, pois, a pessoalidade, ao ser
característica substancial do ente, se identifica de modo perfeito com o
próprio indivíduo (que é individuado pela matéria – potência que limita o ato
de ser que o traz à existência) em decorrência da unidade do ato de ser, o qual
atualiza toda a essência de forma una. Por “natureza racional”, denota-se a
característica que diferencia a pessoalidade das demais substâncias, a saber, a
racionalidade55. Deve-se
deixar claro que mesmo o impedimento de exercício da potência intelectiva
denotada nessa caracterização não altera a realidade da natureza racional do
ente, tendo em vista que sua substância pode não se desabrochar em plenitude em
decorrência de características acidentais que a impeçam. Dizer que tal fato altera
a substância, removendo a racionalidade de sua caracterização faria tanto
sentido quanto dizer que uma planta doente, por deixar de apresentar crescimento
vegetativo, deixa de ser planta. A posição pró-vida, portanto, defende o
critério da pessoalidade no âmbito mais sólido e
mais objetivo de todos, que é o âmbito ontológico. Defendemos que o ser humano
é, por natureza, pessoa, e que essa pessoalidade começa no justo momento de
surgimento ontológico daquele ser humano, no exato instante em que a união do
espermatozoide com o óvulo geram um novo ente, que é informado com uma forma
substancial distinta das células que o geraram, mas numa matéria que foi recebida
dessas células. Dessa forma, o mesmo argumento de identidade ontológica
apresentado no tópico 4.2, ii, prova, também, a pessoalidade do homem.
Retomemo-lo, com outras palavras: Dado um ente X.
As características substanciais desse ente permanecem, desde seu surgimento até
seu fim (dado que a mudança substancial é a alteração da identidade ontológica).
Esse ente, portanto, possui uma relação de identidade consigo próprio, em
qualquer momento que sua essência permanecer a mesma. Oras, o primeiro momento no
qual essa relação de identidade pode ser estabelecida, caso X seja um ser
humano, é na concepção. Antes dela, haviam dois entes distintos, de essências
(e características
substanciais, portanto) distintas. O ente X não poderia ser igual a esses dois entes, dado que eles são distintos
entre si. A partir daquele
momento inicial (a concepção), seria possível estabelecer a relação de identidade ontológica com o ente em
qualquer instante, até a sua morte (separação
e consequente perda da forma, por parte da matéria). Assim sendo, essencialmente tal ente permanece o mesmo
ao longo de toda sua vida. Se a pessoalidade
(como cremos que seja) é uma característica essencial (uma substância essencial), o ser humano é uma pessoa desde
a concepção até a morte.
Ao colocar a pessoalidade como característica essencial, não
há absolutamente nenhum dos inúmeros problemas que exigiam a formulação de
critérios adicionais ad hoc nas visões pró-aborto. Colocando-a como característica
essencial do ser humano, todos os seres humanos são pessoas, e o são
igualmente. Da mesma forma não há perda da pessoalidade – exceto pela morte.
Além disso, nada se diz de “especista” (mesmo se o especismo for realmente algum
problema ético), pois dizer que todo ser humano é pessoa nada diz a respeito da
condição de seres não humanos, que poderão ou não ser pessoas. E os dados da
ciência apenas comprovam aquilo que é filosoficamente demonstrado.
Vejamos.
Confirmações científicas
O fato de a pertença à espécie humana ser inerente ao
embrião é provado cientificamente, e consenso na embriologia. A título de
exemplos, citaremos três livros científicos “A formação, a maturação e o
encontro de células sexuais masculinas e femininas são preliminares de sua
união atual, numa célula combinada ou zigoto, que definitivamente marca o início de novo indivíduo. Essa penetração do óvulo pelo espermatozoide e o se
juntarem e combinarem seus respectivos núcleos constitui o processo da
fertilização” (grifo
nosso)
“Zigoto. Essa célula é o começo de
um ser humano; resulta da fertilização de um óvulo
pelo esperma. A expressão “óvulo fertilizado” se refere ao zigoto.”
(grifo nosso) “A embriologia moderna dispõe de conhecimentos
extraordinários e um dos mais importantes textos de referência do mundo nessa
área, adotado em inúmeras faculdades de medicina, o de Moore e Persauit, ensina
que o desenvolvimento humano se inicia exatamente na fecundação (Embriologia
clínica. Rio de Janeiro: Elsevier, 7a ed., 2004). No mesmo sentido Jan Langman (Medical
embryology. Baltimore:
Williams and Wilkins, 3a ed., 1975. pág. 3) e Bruce M. Carlson (Patten's foundations of embryology.
N. York: McGraw-Hill, 6a ed., 1996. pág. 3). Assim também
sustenta o Doutor Gerson Cotta-Pereira, destacado médico patologista, Chefe do Serviço de
Imunoquímica e Histoquímica da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, em
trabalho ainda não publicado e no qual descreve detalhadamente o processo de
reprodução ("O Exato Momento em que se inicia a Vida Humana e a Terapia
com as Células-Tronco").”61 (grifos nossos) Tomando-se a pessoalidade por característica
essencial do ser humano, a prova científica de que o embrião é humano provará,
por consequência, que ele é pessoa.
Os absurdos decorrentes de sua negação
A negação da pessoalidade de certos grupos humanos foi
justificação para genocídios, para o instituto da escravidão, e para a
discriminação da mulher ao longo de diversas eras da história da humanidade.
Separar os nascituros, justamente aquele grupo que sequer possui força física
ou voz para se defenderem, e negar a pessoalidade deles com base em critérios falhos
e arbitrários (como demonstrados anteriormente) é considerado, pelos pró-vida,
um grave erro moral.
A questão da liberdade da mulher
Há, entretanto, um argumento pró-aborto que não depende diretamente
da defesa de um critério específico para a pessoalidade do feto. E tal
argumento é precisamente este, o mais comum de todos, que se pauta na questão
da liberdade da mulher quanto ao próprio corpo. Mesmo caso se considere que o
nascituro é pessoa, aqui se objeta se o direito à vida dele sobrepõe-se à
vontade da gestante. A visão pró-vida basicamente objeta esse argumento com a
visão de que o direito à vida, enquanto primeiro dentre todos os direitos,
sobrepõe-se a qualquer outro direito, inclusive ao bem-estar da gestante. É
necessário se esclarecer que não se trata, como propagado politicamente de modo
retórico, de uma “vontade de submeter a gestante”, ou “insensibilidade para com
a condição da grávida”. A abordagem pró-vida parte do pressuposto que há duas
pessoas em questão, a mulher e o nascituro (que em 50% dos casos também será
uma mulher), e que se deve, em primeiro lugar, buscar preservar a vida de
ambos. A livre disposição da vida do nascituro por vontade da mãe simplesmente
neutraliza qualquer direito à vida que o feto possua. Oras, se o direito deste
está limitado à mera ação potestativa da mãe, de que adianta tal direito? Entretanto,
o lado pró-aborto possui algumas analogias para defender essa visão. Por
questões de espaço, e de proximidade entre os diversos argumentos, examinaremos
apenas aquela que é a mais célebre e mais usada.
A questão das mortes por abortos inseguros
É muito comum que se afirme que o aborto é “questão de saúde
pública”, e que sua proibição só gera mortalidade feminina. Argumenta-se também
que a legalização deve ser permitida pois a proibição não é dotada de eficácia.
Deve-se ter atenção para que tal argumento, a princípio racional, não se torne
falacioso, em títulos de ódio (ex: “o movimento pró-vida é femicida!”) ou um argumentum ad misericordiam (“vocês não têm dó das mulheres?”). Como nesses dois casos
anteriores não se trata de um argumento, mas de mero jogo erístico, abordaremos
exclusivamente os questionamentos racionais – e importantes – sobre a visão pragmatista
social de descriminalização. Opõe-se a isto:
(i) A questão da mortalidade é irrelevante para a discussão
do status moral do aborto. Não se quer dizer que a mortalidade é irrelevante em
si, mas sim para essa questão. Se o aborto é algo moralmente lícito, será
lícito seja a mortalidade entre as que o praticam de 0 ou 100%. Se for ilícito,
idem.
(ii) O combate da mortalidade por abortos “inseguros” não
deve necessariamente ser feito pela legalização destes, mas sim, no caso da
imoralidade do aborto (o que vimos que é o caso), pela prevenção e combate às
práticas abortivas.
(iii) Usar de um meio imoral para um fim bom não torna a
ação moral. Os fins não justificam os meios.
(iv) Arguir a ineficácia da lei para a sua revogação pode
ser usado para revogar-se todos os dispositivos de Direito Penal que temos.
Explico: se um dado ato condenável nunca é praticado, não há necessidade de
legislar proibindo-o. Se ele é praticado – conforme o argumento da ineficácia –
e proibido, tal proibição deve ser revogada. Ora, assim não se precisa de leis,
pois elas serão inúteis em ambos os casos.
(v) Dizer que a ineficácia de uma lei penal deve implicar na
sua revogação parte do pressuposto – que não é compartilhado por todos! - de
que a pena não possui nenhuma função retributiva.
(vi) Sustentar que a desproporcional severidade do sistema
penal entre as mulheres ricas que abortam (e não são pegas) e as pobres que,
teoricamente, ou morreriam no processo ou seriam presas não justifica a
moralidade do aborto.
(vii) A mesma sustentação acima posta justificaria também a
revogação de todas as normas penais, pois os ricos no geral possuem maior
acesso a uma boa defesa que os pobres (o fato dessa realidade não implica que
ela seja boa ou adequada, claro).
Para terminar, deixo
aqui um outro fato que é pouco comentado pelos pró-aborto: os fetos abortados
que nascem vivos.
Quando uma representante da Planned
Parenthood testemunhou contra um projeto de lei da Flórida que defendia
bebês nascidos vivos durante abortos malsucedidos, ativistas pró-aborto
reclamaram que este cenário não era real. Situações como essas, no entanto, têm
acontecido desde que o aborto se tornou legal nos Estados Unidos. Um número
considerável de funcionários de clínica de aborto, médicos e ex-aborteiros tem
quebrado o silêncio e falado sobre essas crianças a quem foi negada assistência
médica depois do parto. Um caso no qual um bebê nascido vivo foi morto por ação
direta do aborteiro veio à luz quando funcionários de uma clínica revelaram o
que aconteceu. Nas palavras do autor pró-vida Mark Crutcher:
"De acordo com cinco empregados de uma clínica de
aborto, o aborteiro texano John Roe 109 (pseudônimo) estava realizando um
aborto quando uma menina do tamanho de um pé (cerca de 30 cm) e com cabelo
castanho claro nasceu. Eles confirmaram que o bebê se enrolava na mão de Roe e
tentava respirar, enquanto ele segurava a placenta sobre o seu rosto. Então, ele a jogou em um balde de água e vários empregados confirmaram que
bolhas subiram até a superfície. Eles prosseguiram dizendo que Roe, então,
'soltou o feto dentro de um saco plástico... que foi amarrado e colocado no
fundo da sala de operações. As laterais da sacola pulsavam, como se alguém
estivesse respirando dentro dela. Então, o saco parou de se mover.' Uma testemunha
diz que estava segurando o saco no qual Roe colocou a criança e, depois, pôs a
sacola no freezer onde os fetos abortados eram armazenados."
Leia esse e outros relatos neste link.
Que o Senhor nos dê sabedoria e coragem para posicionarmo-nos
diante dessas atrocidades que nos cercam num mundo que tem declinado cada vez
mais.
“Ai dos que
chamam ao mal bem e ao bem, mal, que fazem das trevas luz e da luz, trevas, do
amargo, doce e do doce, amargo" (Isaías 5.20)
Referências:
ARRUDA, Gabriel G. R.
de. Por que sou pró-vida?
WEB https://padrepauloricardo.org
: ‘Isso não é um bebê. É um aborto!’: a tragédia de bebês nascidos vivos
durante a prática do aborto.
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