sexta-feira, 8 de maio de 2015

Por que sou pró-vida?



“Chegará o dia em que teremos que provar ao mundo que a grama é verde”
(G. K. Chesterton)

Recentemente li um excelente artigo sobre aborto, o qual considerava os principais argumentos dos “pró-vida” e dos “pró-aborto”. Farei um breve resumo sobre texto aqui, com as devidas referências no final.

Aborto: Uma questão de quem?



O aborto, enquanto problema moral – tendo, inclusive, implicações políticas – é sim uma questão que deve ser discutida por todas as pessoas, independentemente de quaisquer distinções que possam ser levantadas. A típica posição pró-vida defende que todas as pessoas, desde que aceitas as regras de um debate filosófico (tais quais a boa vontade e compromisso primordial com a verdade) podem discutir a questão – mesmo homens (objeção comumente levantada, e que será refutada adiante) e mesmo aquelas que lucram com a promoção do aborto (fato é que o aborto, onde é permitido, se torna um lucrativo negócio de médicos e instituições – a exemplo da gigante americana Planned Parenthood). Tal visão é defendida basicamente, pois, se o aborto for imoral, o será para todos – homens e mulheres, médicos e leigos, crianças e adultos. E, se moral for, deverá ser permitido e – por que não? – tornar-se mais um dentre os serviços prestados por médicos.

O aborto não é uma questão religiosa, como muitos gostam de dizer, desmerecendo então todo e qualquer argumento contra tal prática.  Mas, é sim um tema de moral, cabendo, portanto à Filosofia.
Para a visão pró-vida, o aborto não é uma questão moralmente complexa. Centralmente, o argumento pró-vida se baseia num dos princípios mais claramente apreendidos da moral, que é o Princípio da Não-Agressão: não se pode agredir um indivíduo inocente. Como esse argumento pode ser defendido de duas formas, passaremos à apreciação da primeira forma, e, em seguida, da alteração na segunda forma.

P1: É imoral o ataque à vida de um ser humano
P2: Todo nascituro é um ser humano
C: É imoral o ataque à vida de qualquer nascituro.

Vejamos com detalhes cada uma dessas premissas:

1- “É imoral o ataque à vida de um ser humano”

Tal premissa, considerada como autoevidente, se baseia na intuição natural de que não se pode agredir a outrem, sem uma estrita justa causa, na qual o dano se dá de forma meramente acidental, quando não outra alternativa: a chamada legítima defesa.Entretanto, a exceção não elimina a regra, mas, ao contrário, demonstra-a. A legítima defesa, considerada instituto de direito natural, justifica a regra ao mostrar que o dano provocado ao outro ser humano não é o fim ou o meio da ação, mas a consequência indesejada de uma ação de duplo efeito: se defender de um agressor (Efeito desejado) e machucá-lo (Efeito indesejado). Essa premissa comumente é aceita inclusive por aqueles que defendem a visão pró-aborto, dadas as consequências lógicas de sua recusa. Se a Premissa 1 for inválida, então ataques gratuitos aos outros passam a ser corretos ou, ao menos, amorais – o que incluiria guerras, tortura, etc. Cremos que sua auto-evidência se faz óbvia, portanto.

2- “O nascituro é um ser humano”
Essa premissa também é aceita inclusive por aqueles que defendem o aborto, como Peter Singer, David Boonin, Mary Anne Warren, dentre outros – pois é certamente verdadeira, e verificável. De fato, como escreve Christopher Kaczor, “embora muitas vezes a discussão popular se canalize sobre a humanidade do feto ou do recém-nascido, do ponto de vista científico, tais questões estão definitivamente encerradas”. Entretanto, se faz útil explanar os argumentos pelos quais essa premissa pode ser provada.

Consideremos alguns deles:

(i)       Biologicamente, o embrião/feto é um ser humano em decorrência de seu DNA, o qual define a espécie a qual ele pertence, bem como suas características únicas e irrepetíveis que o individuam.


(ii)      Considerando-se um indivíduo X, este indivíduo estabelece consigo mesmo uma relação ontológica de identidade, sendo ele igual a ele próprio em qualquer momento de sua vida. Ainda que seus acidentes mudem, sua substância – pela qual aqueles participam do ser – continua a mesma, sendo o ente o mesmo. Logo, ainda que ele cresça ou mude fisicamente (acidentes), ele continua sendo o mesmo ser. Oras, se é de sua essência ser humano, a ele assim continuará a sê-lo, em qualquer momento em que se possa estabelecer uma relação ontológica de identidade daquele indivíduo X na situação original com a situação atual. Traçando-se os sucessivos momentos de sua vida, na linha contrária ao desenrolar temporal, alcançar-se-ia o momento de seu nascimento, sua gestação, assim até a fecundação. No zigoto ainda se traçaria essa relação ontológica de identidade (substancial, por óbvio). Uma possível objeção de que se estaria procedendo a uma redução ao infinito não provém, pois, note-se: no momento exatamente anterior à fecundação e à formação daquele zigoto, a matéria que compôs o primeiro estágio daquele ente (o zigoto) estava num espermatozoide e um óvulo. Note-se que o espermatozoide e o óvulo são diferentes entre si. Logo, não haveria identidade ontológica daquele indivíduo X com essa realidade, pois um ente X não pode ser igual a um ente Y e a um ente Z, se os entes Y e Z diferirem entre si. Assim, portanto, prova-se de modo necessário a humanidade do feto e embrião, que se inicia na fecundação.

3- “Todo nascituro é pessoa” - a questão da pessoalidade

Pessoa, antes de um conceito jurídico, é um conceito filosófico. Pessoalidade é a caracterização de uma realidade como pessoa – e é justamente nesse ponto no qual subsiste a discordância fundamental entre o lado pró-vida e o lado pró-aborto se funda justamente nesse requisito. O primeiro grupo defende que todo ser humano é pessoa, enquanto o segundo grupo postula a possibilidade de seres humanos não-pessoas. A pessoalidade, a grosso modo, é o estatuto moral de ser sujeito. Entes impessoais são objetos em relações morais, e não sujeitos. Segundo a filosofia perene, a mais adequada definição de pessoa é individua substantia rationalis naturae (substância individual de natureza racional). A grande questão nesse tópico é “Quando começa a pessoalidade?”, antes que “O que é pessoalidade?”. Para tanto, abordaremos as diferentes respostas àquela questão, iniciando pelas usadas pelos defensores da moralidade do aborto – devidamente acompanhadas de nossas objeções – passando, em seguida, à exposição de nossa visão, das críticas a ela feitas, e das respostas a tais críticas.

Duas frequentes objeções pró-aborto:

Há duas objeções pró-aborto comuns a todos os argumentos que, por isso, serão respondidas à parte:

1 – Há um considerável índice de mortalidade embrional, havendo certa chance
relativamente alta de aborto espontâneo ou ausência de implantação. A resposta a essa objeção é simples: o tempo de vida de uma pessoa não altera o valor da vida dessa pessoa. Se o embrião é pessoa, tanto faz sua vida durar um dia ou dez anos, qualquer violação a ela será imoral. Se o embrião não for pessoa, violar sua vida é permitido mesmo que ele viva por anos.

2 – O lado pró-vida aplica o termo embrião para se referir a zigoto, feto para se referir a embrião, e vice-versa! Os nomes dados às diferentes fases do ente não alteram sua essência. Tais nomes são empregados em virtude de características acidentais dos mesmos, que mudam ao longo do tempo, e, por isso, são usadas para distinguir suas diferentes manifestações na linha de tempo. Ontologicamente a nomenclatura adotada é irrelevante: caso eu chame meu bule de chá de cãozinho, não será por isso que ele começará a latir.
Basicamente o pró-vida sustenta que a pessoalidade começa na concepção. Note-se que a definição de pessoalidade apresentada no início deste texto, a de “substância individual de natureza racional” não foi empregada até agora. Abordamos diversas visões de quando começa a pessoalidade, sempre no sentido genérico e intuitivo de pessoa como sujeito moral, em oposição a coisa (res).

Por “substância” se entende uma das dez categorias (predicamentos) aristotélicos, que se opõe aos outros nove, que são denominados comumente de “acidentes”. Como já explicado acima, à substância convém diretamente o ser, enquanto ao acidente convém o ser em outro (ser numa substância, portanto). Todas as distinções de pessoalidade tomadas pelo lado pró-aborto se pautavam em um acidente: seja lugar (quando se falou do nascimento), seja quantidade (quando se fala do tamanho), seja relação (quando se fala de viabilidade), seja de qualidade (quando se fala de forma humana, dentre outro), ação (pensamento), paixão (sensibilidade à dor), etc. O pró-vida entende que o fato de que todas as distinções feitas pelo lado pró-aborto se encaixarem dentre os predicamentos acidentais aristotélicos e todas necessitarem de ajustes arbitrários e ad hoc a fim de não compreenderem membros que não deveriam caber no conjunto (colocando coisas no conjunto de pessoas) ou deixarem de fora membros que nele deveriam estar (deixando pessoas no conjunto de coisas), não é uma mera coincidência, mas, sim decorrência natural do fato que nenhum deles aborda realmente o que é ser pessoa. Ser pessoa é, sempre e em todo caso, uma substância. Ser pessoa não é uma característica acidental de um ente, mas sim algo de sua mais profunda intimidade ontológica, a própria maneira pela qual o ente participa no ser.

Diz-se “individual”, pois, a pessoalidade, ao ser característica substancial do ente, se identifica de modo perfeito com o próprio indivíduo (que é individuado pela matéria – potência que limita o ato de ser que o traz à existência) em decorrência da unidade do ato de ser, o qual atualiza toda a essência de forma una. Por “natureza racional”, denota-se a característica que diferencia a pessoalidade das demais substâncias, a saber, a racionalidade55. Deve-se deixar claro que mesmo o impedimento de exercício da potência intelectiva denotada nessa caracterização não altera a realidade da natureza racional do ente, tendo em vista que sua substância pode não se desabrochar em plenitude em decorrência de características acidentais que a impeçam. Dizer que tal fato altera a substância, removendo a racionalidade de sua caracterização faria tanto sentido quanto dizer que uma planta doente, por deixar de apresentar crescimento vegetativo, deixa de ser planta. A posição pró-vida, portanto, defende o critério da pessoalidade no âmbito mais sólido e
mais objetivo de todos, que é o âmbito ontológico. Defendemos que o ser humano é, por natureza, pessoa, e que essa pessoalidade começa no justo momento de surgimento ontológico daquele ser humano, no exato instante em que a união do espermatozoide com o óvulo geram um novo ente, que é informado com uma forma substancial distinta das células que o geraram, mas numa matéria que foi recebida dessas células. Dessa forma, o mesmo argumento de identidade ontológica apresentado no tópico 4.2, ii, prova, também, a pessoalidade do homem. Retomemo-lo, com outras palavras: Dado um ente X. As características substanciais desse ente permanecem, desde seu surgimento até seu fim (dado que a mudança substancial é a alteração da identidade ontológica). Esse ente, portanto, possui uma relação de identidade consigo próprio, em qualquer momento que sua essência permanecer a mesma. Oras, o primeiro momento no qual essa relação de identidade pode ser estabelecida, caso X seja um ser humano, é na concepção. Antes dela, haviam dois entes distintos, de essências (e características substanciais, portanto) distintas. O ente X não poderia ser igual a esses dois entes, dado que eles são distintos entre si. A partir daquele momento inicial (a concepção), seria possível estabelecer a relação de identidade ontológica com o ente em qualquer instante, até a sua morte (separação e consequente perda da forma, por parte da matéria). Assim sendo, essencialmente tal ente permanece o mesmo ao longo de toda sua vida. Se a pessoalidade (como cremos que seja) é uma característica essencial (uma substância essencial), o ser humano é uma pessoa desde a concepção até a morte.
Ao colocar a pessoalidade como característica essencial, não há absolutamente nenhum dos inúmeros problemas que exigiam a formulação de critérios adicionais ad hoc nas visões pró-aborto. Colocando-a como característica essencial do ser humano, todos os seres humanos são pessoas, e o são igualmente. Da mesma forma não há perda da pessoalidade – exceto pela morte. Além disso, nada se diz de “especista” (mesmo se o especismo for realmente algum problema ético), pois dizer que todo ser humano é pessoa nada diz a respeito da condição de seres não humanos, que poderão ou não ser pessoas. E os dados da ciência apenas comprovam aquilo que é filosoficamente demonstrado.

Vejamos.

Confirmações científicas
O fato de a pertença à espécie humana ser inerente ao embrião é provado cientificamente, e consenso na embriologia. A título de exemplos, citaremos três livros científicos “A formação, a maturação e o encontro de células sexuais masculinas e femininas são preliminares de sua união atual, numa célula combinada ou zigoto, que definitivamente marca o início de novo indivíduo. Essa penetração do óvulo pelo espermatozoide e o se juntarem e combinarem seus respectivos núcleos constitui o processo da fertilização” (grifo nosso)

Zigoto. Essa célula é o começo de um ser humano; resulta da fertilização de um óvulo pelo esperma. A expressão “óvulo fertilizado” se refere ao zigoto.” (grifo nosso) “A embriologia moderna dispõe de conhecimentos extraordinários e um dos mais importantes textos de referência do mundo nessa área, adotado em inúmeras faculdades de medicina, o de Moore e Persauit, ensina que o desenvolvimento humano se inicia exatamente na fecundação (Embriologia clínica. Rio de Janeiro: Elsevier, 7a ed., 2004). No mesmo sentido Jan Langman (Medical embryology. Baltimore: Williams and Wilkins, 3a ed., 1975. pág. 3) e Bruce M. Carlson (Patten's foundations of embryology. N. York: McGraw-Hill, 6a ed., 1996. pág. 3). Assim também sustenta o Doutor Gerson Cotta-Pereira, destacado médico patologista, Chefe do Serviço de Imunoquímica e Histoquímica da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, em trabalho ainda não publicado e no qual descreve detalhadamente o processo de reprodução ("O Exato Momento em que se inicia a Vida Humana e a Terapia com as Células-Tronco").”61 (grifos nossos) Tomando-se a pessoalidade por característica essencial do ser humano, a prova científica de que o embrião é humano provará, por consequência, que ele é pessoa.

Os absurdos decorrentes de sua negação
A negação da pessoalidade de certos grupos humanos foi justificação para genocídios, para o instituto da escravidão, e para a discriminação da mulher ao longo de diversas eras da história da humanidade. Separar os nascituros, justamente aquele grupo que sequer possui força física ou voz para se defenderem, e negar a pessoalidade deles com base em critérios falhos e arbitrários (como demonstrados anteriormente) é considerado, pelos pró-vida, um grave erro moral.

A questão da liberdade da mulher
Há, entretanto, um argumento pró-aborto que não depende diretamente da defesa de um critério específico para a pessoalidade do feto. E tal argumento é precisamente este, o mais comum de todos, que se pauta na questão da liberdade da mulher quanto ao próprio corpo. Mesmo caso se considere que o nascituro é pessoa, aqui se objeta se o direito à vida dele sobrepõe-se à vontade da gestante. A visão pró-vida basicamente objeta esse argumento com a visão de que o direito à vida, enquanto primeiro dentre todos os direitos, sobrepõe-se a qualquer outro direito, inclusive ao bem-estar da gestante. É necessário se esclarecer que não se trata, como propagado politicamente de modo retórico, de uma “vontade de submeter a gestante”, ou “insensibilidade para com a condição da grávida”. A abordagem pró-vida parte do pressuposto que há duas pessoas em questão, a mulher e o nascituro (que em 50% dos casos também será uma mulher), e que se deve, em primeiro lugar, buscar preservar a vida de ambos. A livre disposição da vida do nascituro por vontade da mãe simplesmente neutraliza qualquer direito à vida que o feto possua. Oras, se o direito deste está limitado à mera ação potestativa da mãe, de que adianta tal direito? Entretanto, o lado pró-aborto possui algumas analogias para defender essa visão. Por questões de espaço, e de proximidade entre os diversos argumentos, examinaremos apenas aquela que é a mais célebre e mais usada.

A questão das mortes por abortos inseguros
É muito comum que se afirme que o aborto é “questão de saúde pública”, e que sua proibição só gera mortalidade feminina. Argumenta-se também que a legalização deve ser permitida pois a proibição não é dotada de eficácia. Deve-se ter atenção para que tal argumento, a princípio racional, não se torne falacioso, em títulos de ódio (ex: “o movimento pró-vida é femicida!”) ou um argumentum ad misericordiam (“vocês não têm dó das mulheres?”). Como nesses dois casos anteriores não se trata de um argumento, mas de mero jogo erístico, abordaremos exclusivamente os questionamentos racionais – e importantes – sobre a visão pragmatista social de descriminalização. Opõe-se a isto:

(i) A questão da mortalidade é irrelevante para a discussão do status moral do aborto. Não se quer dizer que a mortalidade é irrelevante em si, mas sim para essa questão. Se o aborto é algo moralmente lícito, será lícito seja a mortalidade entre as que o praticam de 0 ou 100%. Se for ilícito, idem.

(ii) O combate da mortalidade por abortos “inseguros” não deve necessariamente ser feito pela legalização destes, mas sim, no caso da imoralidade do aborto (o que vimos que é o caso), pela prevenção e combate às práticas abortivas.

(iii) Usar de um meio imoral para um fim bom não torna a ação moral. Os fins não justificam os meios.

(iv) Arguir a ineficácia da lei para a sua revogação pode ser usado para revogar-se todos os dispositivos de Direito Penal que temos. Explico: se um dado ato condenável nunca é praticado, não há necessidade de legislar proibindo-o. Se ele é praticado – conforme o argumento da ineficácia – e proibido, tal proibição deve ser revogada. Ora, assim não se precisa de leis, pois elas serão inúteis em ambos os casos.

(v) Dizer que a ineficácia de uma lei penal deve implicar na sua revogação parte do pressuposto – que não é compartilhado por todos! - de que a pena não possui nenhuma função retributiva.

(vi) Sustentar que a desproporcional severidade do sistema penal entre as mulheres ricas que abortam (e não são pegas) e as pobres que, teoricamente, ou morreriam no processo ou seriam presas não justifica a moralidade do aborto.

(vii) A mesma sustentação acima posta justificaria também a revogação de todas as normas penais, pois os ricos no geral possuem maior acesso a uma boa defesa que os pobres (o fato dessa realidade não implica que ela seja boa ou adequada, claro).


Para terminar, deixo aqui um outro fato que é pouco comentado pelos pró-aborto: os fetos abortados que nascem vivos.

Quando uma representante da Planned Parenthood testemunhou contra um projeto de lei da Flórida que defendia bebês nascidos vivos durante abortos malsucedidos, ativistas pró-aborto reclamaram que este cenário não era real. Situações como essas, no entanto, têm acontecido desde que o aborto se tornou legal nos Estados Unidos. Um número considerável de funcionários de clínica de aborto, médicos e ex-aborteiros tem quebrado o silêncio e falado sobre essas crianças a quem foi negada assistência médica depois do parto. Um caso no qual um bebê nascido vivo foi morto por ação direta do aborteiro veio à luz quando funcionários de uma clínica revelaram o que aconteceu. Nas palavras do autor pró-vida Mark Crutcher:

"De acordo com cinco empregados de uma clínica de aborto, o aborteiro texano John Roe 109 (pseudônimo) estava realizando um aborto quando uma menina do tamanho de um pé (cerca de 30 cm) e com cabelo castanho claro nasceu. Eles confirmaram que o bebê se enrolava na mão de Roe e tentava respirar, enquanto ele segurava a placenta sobre o seu rosto.  Então, ele a jogou em um balde de água e vários empregados confirmaram que bolhas subiram até a superfície. Eles prosseguiram dizendo que Roe, então, 'soltou o feto dentro de um saco plástico... que foi amarrado e colocado no fundo da sala de operações. As laterais da sacola pulsavam, como se alguém estivesse respirando dentro dela. Então, o saco parou de se mover.' Uma testemunha diz que estava segurando o saco no qual Roe colocou a criança e, depois, pôs a sacola no freezer onde os fetos abortados eram armazenados."

Leia esse e outros relatos neste link.

Que o Senhor nos dê sabedoria e coragem para posicionarmo-nos diante dessas atrocidades que nos cercam num mundo que tem declinado cada vez mais.

Ai dos que chamam ao mal bem e ao bem, mal, que fazem das trevas luz e da luz, trevas, do amargo, doce e do doce, amargo" (Isaías 5.20)

Referências:
ARRUDA, Gabriel G. R. de. Por que sou pró-vida?

WEB https://padrepauloricardo.org : ‘Isso não é um bebê. É um aborto!’: a tragédia de bebês nascidos vivos durante a prática do aborto. 

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